Questão FC642084
Julieta, grávida de 15 semanas, ajuizou ação de alimentos gravídicos contra Romeu, apontado como o provável pai. Na petição inicial, apresentou mensagens de texto, fotografias, víd
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2026
Julieta, grávida de 15 semanas, ajuizou ação de alimentos gravídicos contra Romeu, apontado como o provável pai. Na petição inicial, apresentou mensagens de texto, fotografias, vídeos e depoimentos de amigos, demonstrando indícios de relacionamento íntimo durante o período da concepção. O juiz deferiu o pedido e fixou os alimentos gravídicos. Após o nascimento da criança, em maio de 2024, os alimentos foram automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido. Em junho de 2024, Romeu, por conta própria, realizou exame genético em laboratório particular, cujo resultado excluiu a paternidade biológica. Diante disso, ajuizou ação de exoneração de alimentos, cumulada com pedido de restituição integral dos valores pagos a título de alimentos gravídicos e pensão.
Considerando o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Romeu tem direito à restituição integral dos valores pagos, pois a inexistência de vínculo biológico afasta o dever alimentar desde o início, caracterizando enriquecimento ilícito da beneficiária;
- os valores pagos a título de alimentos gravídicos e pensão alimentícia não são restituíveis, ainda que comprovada a inexistência de vínculo biológico, salvo se demonstrado o dolo ou a culpa de Julieta;
- a restituição é devida parcialmente, abrangendo apenas os valores pagos após a juntada do exame de DNA aos autos processuais, momento em que cessou automaticamente a obrigação alimentar;
- a obrigação alimentar se mantém até o trânsito em julgado da ação de exoneração, e os valores pagos durante esse período poderão ser compensados com eventuais danos morais sofridos pelo alimentante;
- a decisão judicial que fixou os alimentos gravídicos perde automaticamente a validade com o exame particular que exclui a paternidade, sendo desnecessária a exoneração judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta assinala o princípio da irrepetibilidade: alimentos gravídicos, uma vez convertidos em pensão alimentícia, não são restitutíveis ainda que posterior exame genético descarte a filiação. Isso porque os valores se presumem destinados à manutenção do nascituro e, depois do nascimento, à subsistência da criança, integrando seu patrimônio de forma definitiva.
Há, contudo, exceção limitada: caberá repetição dos valores se houver prova de dolo ou culpa de quem recebeu, isto é, má-fé ou conduta fraudulenta na obtenção dos alimentos. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento, exigindo comprovação inequívoca da conduta dolosa ou culposa para autorizar restituição. O simples exame particular posterior não afasta a regra da irrepetibilidade.
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