FC ConcursosFC Concursos

Questão FC642086

Francisco, divorciado, reside sozinho em seu único imóvel, um apartamento avaliado em R$ 2.000.000,00, localizado no bairro Jardim Veraneio, em Campo Grande/MS. Em 2023, ele anui c

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2026

Francisco, divorciado, reside sozinho em seu único imóvel, um apartamento avaliado em R$ 2.000.000,00, localizado no bairro Jardim Veraneio, em Campo Grande/MS. Em 2023, ele anui como fiador em um contrato de locação comercial firmado por uma sociedade empresária da qual era sócio. Paralelamente, possui débito tributário consolidado com a Receita Federal no valor de R$ 700.000,00, equivalente a mais de 30% de seu patrimônio. Em 2025, dois fatos ocorrem simultaneamente: diante da inadimplência da locatária, o locador ajuíza execução e obtém a penhora do apartamento de Francisco; e a Receita Federal, verificando o débito tributário, realiza o arrolamento fiscal do mesmo bem, com averbação à margem da matrícula. Francisco opõe embargos à execução contra o locador e ajuíza ação anulatória contra a Fazenda Nacional, alegando a impenhorabilidade do bem de família.

 

Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  1. o apartamento de Francisco é impenhorável em ambas as situações, pois o bem de família é protegido mesmo em caso de fiança locatícia, seja residencial, seja comercial, por se tratar de garantia mínima à moradia;
  2. tanto a penhora quanto o arrolamento fiscal são nulos, pois o bem de família é impenhorável e não pode sofrer qualquer registro ou restrição, ainda que de natureza fiscal ou informativa;
  3. o arrolamento fiscal é nulo por incidir sobre bem de família, e a penhora também é inválida, pois a exceção legal só alcança o fiador em contrato de locação residencial;
  4. o arrolamento fiscal é ato de constrição que impede o exercício pleno da propriedade, violando a garantia da moradia; contudo, a penhora é válida por se tratar de dívida tributária preferencial;
  5. o bem de Francisco é penhorável na execução movida pelo locador, pois a exceção do Art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990 alcança o fiador de contrato de locação, inclusive comercial, sendo certo que o arrolamento fiscal não viola a impenhorabilidade, por não constituir ato de constrição.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Art. 3º, VII da Lei nº 8.009/1990 exclui da impenhorabilidade o imóvel quando a obrigação decorre de fiança prestada pelo proprietário. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que essa exceção alcança o fiador de contrato de locação, inclusive comercial, tornando legítima a constrição judicial promovida pelo locador.

No caso, Francisco atuou como fiador da sociedade locatária; assim, o apartamento, embora seja bem de família, pode ser objeto de penhora na execução movida pelo credor locador para satisfazer a dívida da locatária.

Quanto ao arrolamento fiscal e à averbação na matrícula, tais medidas não equivalem a ato de constrição efetiva como a penhora. O arrolamento é anotação fiscal preparatória e não afasta a possibilidade de penhora determinada em execução judicial.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo