Questão FC642088
Catarina comparece perante o tabelião competente narrando, inicialmente, que, há três anos, deixou de conviver maritalmente com Eugênio, embora ainda habitem o mesmo imóvel por fal
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2026
Catarina comparece perante o tabelião competente narrando, inicialmente, que, há três anos, deixou de conviver maritalmente com Eugênio, embora ainda habitem o mesmo imóvel por falta de condições de se mudarem dali. Como deseja formalizar sua união estável com Antônio, melhor amigo de Eugênio, pede que o cartorário lavre o ato próprio sem nem sequer consultar seu ex-cônjuge.
Nesse caso, é correto afirmar que o tabelião:
- poderá lavrar escritura de separação de fato, situação que, por si só, possibilita a formalização da união estável com Antônio;
- poderá lavrar o divórcio unilateral, já admitido pela jurisprudência e pela Resolução CNJ nº 35/2007;
- nada poderá fazer quanto à solicitação de Catarina, até porque separação de fato não houve se o casal continua a coabitar no mesmo endereço;
- poderá lavrar o divórcio unilateral, que, embora ainda não esteja contemplado pela Resolução CNJ nº 35/2007, não viola nenhum de seus preceitos e tem respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
- poderá lavrar escritura de separação de fato, que, no entanto, ainda não possibilitará a formalização de união estável com Antônio, na medida em que não porá fim ao matrimônio impeditivo da relação concomitante pelo princípio monogâmico da Constituição Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Catarina pode requerer ao tabelião a lavratura de uma escritura pública declaratória de separação de fato, na qual declara, sob sua responsabilidade, o fim da convivência conjugal.
Essa escritura não faz dissolução matrimonial, mas formaliza e produz prova da situação fática, servindo como documento apto a demonstrar que a sociedade conjugal está desfeita.
Nos termos do Art. 1.723, §1º do Código Civil, o impedimento de pessoas casadas previsto no art. 1.521 não se aplica quando o cônjuge estiver separado de fato. Assim, comprovada a separação de fato, não há óbice legal para a constituição de união estável entre Catarina e Antônio, desde que presentes os requisitos desta (convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de família).
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