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Questão FC642090

Considere os itens a seguir. I. Militares em serviço. II. Maiores de 60 anos. III. Mulheres com dois ou mais filhos menores. Segundo o Código Civil brasileiro, podem escusar-se da

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2026

Considere os itens a seguir.

 

I. Militares em serviço.

 

II. Maiores de 60 anos.

 

III. Mulheres com dois ou mais filhos menores.

 

Segundo o Código Civil brasileiro, podem escusar-se da tutela as pessoas que se enquadram em:

  1. I, apenas;
  2. II, apenas;
  3. I e II, apenas;
  4. II e III, apenas;
  5. I, II e III.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 1.736 do Código Civil permite que certas pessoas se escusem de aceitar a tutela, ou seja, peçam para não ser nomeadas como tutor quando houver conflito entre o dever de cuidar e impedimentos pessoais.

Entre essas hipóteses estão os militares em serviço. A exigência de disponibilidade e a possibilidade de deslocamento ou mobilização justificam a escusa, para não comprometer a proteção do tutelado.

Também podem escusar-se os maiores de sessenta anos. A norma presume que a idade avançada pode reduzir a aptidão para exercer tarefas exigentes e garantir a administração eficiente dos bens e da pessoa do menor ou incapaz.

A escusa é permissiva: a pessoa não fica incapaz, apenas tem o direito de recusar a função, competindo ao juiz nomear substituto adequado quando a escusa é aceita.

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