Questão FC642090
Considere os itens a seguir. I. Militares em serviço. II. Maiores de 60 anos. III. Mulheres com dois ou mais filhos menores. Segundo o Código Civil brasileiro, podem escusar-se da
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2026
Considere os itens a seguir.
I. Militares em serviço.
II. Maiores de 60 anos.
III. Mulheres com dois ou mais filhos menores.
Segundo o Código Civil brasileiro, podem escusar-se da tutela as pessoas que se enquadram em:
- I, apenas;
- II, apenas;
- I e II, apenas;
- II e III, apenas;
- I, II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 1.736 do Código Civil permite que certas pessoas se escusem de aceitar a tutela, ou seja, peçam para não ser nomeadas como tutor quando houver conflito entre o dever de cuidar e impedimentos pessoais.
Entre essas hipóteses estão os militares em serviço. A exigência de disponibilidade e a possibilidade de deslocamento ou mobilização justificam a escusa, para não comprometer a proteção do tutelado.
Também podem escusar-se os maiores de sessenta anos. A norma presume que a idade avançada pode reduzir a aptidão para exercer tarefas exigentes e garantir a administração eficiente dos bens e da pessoa do menor ou incapaz.
A escusa é permissiva: a pessoa não fica incapaz, apenas tem o direito de recusar a função, competindo ao juiz nomear substituto adequado quando a escusa é aceita.
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