Questão FC642091
Pedro e Ana faleceram em um mesmo evento, deixando dois filhos menores, Lucas (10 anos) e Marina (14 anos). O pai, quando ainda detinha o poder familiar, havia nomeado, por testame
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2026
Pedro e Ana faleceram em um mesmo evento, deixando dois filhos menores, Lucas (10 anos) e Marina (14 anos). O pai, quando ainda detinha o poder familiar, havia nomeado, por testamento público, como tutor dos filhos seu irmão Carlos, residente em município diverso do domicílio dos menores. A mãe não realizou qualquer nomeação.
Após a abertura da sucessão, Carlos manifestou-se disposto a assumir a tutela, mas comprovou ter sido condenado definitivamente por crime de estelionato, já com pena cumprida. Paralelamente, a avó materna das crianças, residente no mesmo domicílio dos menores, requereu a tutela, alegando possuir melhores condições de cuidado e convivência.
Durante o procedimento, verificou-se que os menores possuem patrimônio considerável, composto por aplicações financeiras e um imóvel urbano.
Sobre essa situação, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- Carlos é incapaz de exercer a tutela, cabendo ao Juiz nomear tutor legítimo ou, na ausência de parente idôneo, tutor dativo, devendo a tutela ser atribuída à avó materna se considerada a mais apta ao exercício do encargo.
- A tutela deve ser deferida a Carlos, por força da nomeação testamentária válida, sendo a avó materna apenas tutora subsidiária, caso o nomeado venha a renunciar ou falecer.
- A nomeação testamentária prevalece sobre qualquer outra forma de tutela, devendo Carlos assumir a tutela, pois a condenação criminal não impede o exercício do encargo após o cumprimento da pena.
- A existência de patrimônio relevante dos menores impede a atribuição da tutela a parente consanguíneo, devendo o juiz nomear tutor profissional ou pessoa jurídica especializada.
- A tutela deverá ser atribuída a Carlos, com a nomeação obrigatória de protutor, sendo suficiente essa medida para sanar eventual inidoneidade do tutor testamentário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Carlos é inidôneo para exercer a tutela porque foi condenado definitivamente por estelionato, crime contra o patrimônio. O Código Civil veda expressamente que tais condenados sejam tutores, tenham ou não cumprido pena (Art. 1.735, IV), de modo que a nomeação testamentária não prevalece.
Na falta de tutor válido, a tutela segue a ordem legal de parentesco, incumbindo prioritariamente aos ascendentes, o que corresponde à chamada tutela legítima (Art. 1.731). Assim, se a avó materna for considerada mais apta e idônea, o juiz deverá atribuir-lhe a tutela.
Se não houver parente idôneo, o juiz nomeará tutor dativo. Pela existência de patrimônio considerável, o magistrado pode condicionar o exercício da tutela à prestação de caução (Art. 1.745), para proteger os bens dos menores.
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