Questão FC642092
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) instituiu o mecanismo da tomada de decisão apoiada, que consiste em um instrumento processual eficaz para auxiliar e apoia
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2026
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) instituiu o mecanismo da tomada de decisão apoiada, que consiste em um instrumento processual eficaz para auxiliar e apoiar a pessoa com deficiência a tomar decisões.
Sobre esse instrumento, é correto afirmar que:
- qualquer pessoa pode apresentar denúncia sobre eventual negligência de um apoiador;
- a pessoa com deficiência pode selecionar até três pessoas para servirem como apoiadoras;
- o Ministério Público pode indicar um indivíduo ou instituição para atuar como apoiador;
- a pessoa apoiadora pode colocar fim imediato ao acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada;
- prevalecerá, em regra, a opinião da pessoa apoiada em caso de divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Qualquer pessoa pode apresentar denúncia se houver sinais de negligência, pressão indevida ou descumprimento das obrigações pelo apoiador no procedimento de tomada de decisão apoiada.
Essa possibilidade visa garantir a proteção da pessoa com deficiência e a fiscalização do instituto, assegurando que o apoio não se converta em abuso ou restrição indevida de direitos.
O instrumento processual admite que a própria pessoa apoiada ou qualquer terceiro leve a denúncia ao Ministério Público ou ao juiz, que deverão apurar os fatos e adotar medidas cabíveis.
Assim, a legitimidade é ampla para facilitar a identificação de irregularidades e preservar a autonomia e a segurança jurídica da pessoa assistida.
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