Questão FC642096
Após o falecimento de Antônio, seus bens foram integralmente arrecadados e partilhados entre dois filhos que se apresentaram como únicos herdeiros. Cerca de 4 anos depois do óbito,
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2026
Após o falecimento de Antônio, seus bens foram integralmente arrecadados e partilhados entre dois filhos que se apresentaram como únicos herdeiros. Cerca de 4 anos depois do óbito, Pedro obteve decisão judicial transitada em julgado reconhecendo sua filiação de Antônio.
Diante disso, ajuizou ação de petição de herança visando ao reconhecimento de seu direito sucessório e à restituição de parte do acervo hereditário. Verificou-se que alguns bens da herança já haviam sido alienados, a título oneroso, pelos herdeiros a terceiros que agiram de boa-fé, enquanto outros bens ainda permaneciam em poder dos herdeiros originários.
Com base na situação hipotética apresentada e considerando o Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A ação de petição de herança somente pode ser ajuizada contra quem detenha os bens hereditários na qualidade de herdeiro legítimo, sendo incabível contra possuidores sem título.
- A ação de petição de herança, quando exercida por um só dos herdeiros, não pode abranger a totalidade do acervo hereditário, mas tão somente a quota-parte equivalente.
- As alienações onerosas realizadas por herdeiro aparente são válidas, porém ineficazes, ainda que o terceiro adquirente tenha agido de boa-fé.
- O possuidor da herança responde pela restituição dos bens conforme as regras da posse de boa-fé até a citação, passando, a partir de então, a responder segundo as regras da posse de má-fé e da mora.
- O herdeiro somente pode reivindicar bens da herança que ainda estejam em poder dos herdeiros originários, não sendo possível demandá-los quando se encontrem em poder de terceiros.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 1.826 do Código Civil impõe ao possuidor da herança a obrigação de restituir os bens do acervo, fixando-se a sua responsabilidade segundo a modalidade de posse que exerceu, nos termos dos arts. 1.214 a 1.222.
Na prática, enquanto não houver a citação na ação de petição de herança, o possuidor responde conforme as regras da posse de boa-fé, com as limitações e vantagens correspondentes a essa situação jurídica.
A partir da citação, muda o regime: passa a vigorar a responsabilidade própria da posse de má-fé e da mora, implicando obrigação mais ampla de indenizar perdas e danos e responder pelos efeitos da detenção indevida desde então.
No caso concreto, portanto, os bens ainda em poder dos herdeiros originários poderão ser restituídos segundo essas regras, ao passo que a situação dos bens alienados dependerá da proteção conferida a terceiros de boa-fé.
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