Questão FC642098
Genaro, idoso com 78 anos e ótima saúde, foi coagido a testar em favor de seu filho, Adir. Nesse caso, em diálogo de fontes entre o Código Civil e o Estatuto do Idoso, Genaro:
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2026
Genaro, idoso com 78 anos e ótima saúde, foi coagido a testar em favor de seu filho, Adir.
Nesse caso, em diálogo de fontes entre o Código Civil e o Estatuto do Idoso, Genaro:
- poderá anular o testamento em até quatro anos da sentença definitiva no processo criminal instaurado para apurar o fato em tese típico (Art. 107 do Estatuto do Idoso);
- poderá anular o testamento em até quatro anos da data em que foi lavrada a escritura pública de testamento;
- poderá anular o testamento em até quatro anos da data em que cessou a coação;
- poderá anular o testamento a qualquer tempo antes da abertura da sucessão;
- apenas poderá alterar o testamento, mas não poderá anulá-lo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Genaro, apesar de ter sido coagido, ainda está vivo e com capacidade. Por isso ele pode revogar ou substituir o testamento a qualquer momento, fazendo novo ato ou procedendo à revogação na forma prevista em lei (cf. Art. 1.969 do CC: o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito).
A anulação do testamento é medida declaratória de nulidade destinada a afastar atos viciados e, na prática, se exerce judicialmente por interessados após a abertura da sucessão; não se confunde com a revogação voluntária praticada pelo próprio testador em vida.
O Estatuto do Idoso reforça proteção contra abuso e prevê atuação fiscalizadora, mas não altera a regra: Genaro pode alterar ou revogar o testamento, não anulá‑lo pessoalmente.
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