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Questão FC642103

Em 2010, Antônio, casado no regime da comunhão total de bens com Beatriz, doou a seu filho Carlos um imóvel urbano no valor de R$ 800.000,00. Em 2015, doou a sua filha Daniela R$ 5

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2026

Em 2010, Antônio, casado no regime da comunhão total de bens com Beatriz, doou a seu filho Carlos um imóvel urbano no valor de R$ 800.000,00. Em 2015, doou a sua filha Daniela R$ 500.000,00 em dinheiro. Em 2020, Antônio faleceu, deixando patrimônio líquido de R$ 700.000,00, além das doações acima. Em seu testamento lavrado em 2018, determinou expressamente que a doação feita a Carlos ficaria dispensada de colação e que os bens disponíveis deveriam ser acrescidos à legítima de seus filhos, Carlos e Daniela.

 

Considerando as regras do Código Civil, é correto afirmar que:

  1. Carlos deverá colacionar o imóvel recebido, pois a dispensa de colação somente é válida se feita no mesmo instrumento de liberalidade;
  2. Daniela não estará obrigada a colacionar o valor recebido, pois trata-se de bem móvel não integrante ao monte a partilhar;
  3. a dispensa de colação outorgada a Carlos é válida, mas o valor da doação deverá ser computado para verificar se não excedeu a parte disponível do patrimônio de Antônio ao tempo da liberalidade;
  4. a dispensa de colação a Carlos torna irrelevante a verificação da parte disponível, pois a manifestação de vontade em testamento é absoluta quanto à liberalidade;
  5. tanto Carlos quanto Daniela deverão colacionar as doações, pois a dispensa de colação só se aplica a herdeiros que não concorrem na sucessão com o cônjuge sobrevivente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A dispensa de colação conferida a Carlos é válida porque pode ser feita pelo doador no próprio ato de liberalidade ou em testamento, e aqui houve manifestação expressa no testamento de Antônio.

Porém, mesmo dispensada de colação, a doação deve ser computada para aferir a parte disponível no momento da liberalidade. Isso significa que, ao tempo da doação (2010), verifica‑se se o valor do imóvel ultrapassou o que Antônio podia dispor sem ferir a legítima dos herdeiros.

Se a liberalidade exceder a parte disponível, há redução por inoficiosidade da parcela que invade a legítima. Lembrar a regra prática: a legítima corresponde a \(1/2\) do patrimônio, de modo que a disponível é a outra \(1/2\); o cálculo deve considerar o patrimônio no instante da doação.

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