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Questão FC642105

Consideradas as disciplinas jurídicas da alienação fiduciária, é correto afirmar que tanto no caso de alienação de coisa móvel quanto na de coisa imóvel:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2026

Consideradas as disciplinas jurídicas da alienação fiduciária, é correto afirmar que tanto no caso de alienação de coisa móvel quanto na de coisa imóvel:

  1. é obrigatória a intimação para purga da mora do devedor em local incerto e não sabido por edital, assim considerado aquele que não seja encontrado no endereço informado em contrato;
  2. é dispensável a intimação para purga da mora do devedor em local incerto e não sabido por edital, assim considerado aquele que não seja encontrado no endereço informado em contrato;
  3. a consolidação da propriedade ocorre independentemente de intervenção judicial, desde que haja previsão expressa no contrato em cláusula em destaque e depois da comprovação da mora após os procedimentos próprios;
  4. a intimação para purga da mora pode ser feita por correio eletrônico, sendo certo que, quanto à alienação fiduciária de bens imóveis, tal comunicação deve preceder a publicação do edital quando o e-mail tiver sido declarado em contrato;
  5. a intimação para purga da mora será feita preferencialmente por correio eletrônico no endereço indicado em contrato, não sendo exigida expressa confirmação de recebimento pelo destinatário, desde que o e-mail seja o indicado no cadastro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A intimação por correio eletrônico é admitida para a purga da mora na alienação fiduciária de coisa móvel e de coisa imóvel, desde que realizada de forma idônea.

No caso de bens imóveis, quando o devedor declarou contato eletrônico no contrato, a lei exige que essa intimação seja enviada antes da publicação do edital, com antecedência mínima de 15 dias, nos termos do art. 26-A, §4º-B da Lei nº 9.514/1997 (incluído pela Lei nº 14.711/2023).

Além disso, é necessário comprovar o envio e o recebimento da comunicação, conforme a jurisprudência do STJ, para que a notificação produza efeitos e permita a purga da mora.

Assim, a comunicação eletrônica é válida, desde que observados o contrato, a antecedência legal e a prova de recebimento.

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