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Questão FC642108

Benjamim, renomado cirurgião, foi denunciado criminalmente por lesão corporal culposa em razão de suposto erro médico ocorrido durante cirurgia de alto risco. Paralelamente, a paci

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FGV · 2026

Benjamim, renomado cirurgião, foi denunciado criminalmente por lesão corporal culposa em razão de suposto erro médico ocorrido durante cirurgia de alto risco. Paralelamente, a paciente Charlote ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o médico e contra o Hospital Algo Mais S.A., alegando falha no procedimento e no dever de vigilância da equipe hospitalar. No processo criminal, a prova pericial foi considerada inconclusiva quanto ao nexo causal entre a conduta do médico e a complicação pós-operatória. Diante da dúvida probatória, o juízo penal absolveu o réu, com fundamento no princípio in dubio pro reo, decisão que transitou em julgado. Na ação civil, o hospital corréu sustentou a extinção do processo, sob o argumento de que a absolvição criminal impede a análise da responsabilidade civil de todos os demandados, em razão da coisa julgada penal.

 

Considerando o Código Civil, a jurisprudência dos tribunais superiores e a natureza das instâncias, assinale a opção correta.

  1. A sentença penal absolutória impede o prosseguimento da ação civil, o que se estende ao hospital por acessoriedade.
  2. A absolvição criminal por insuficiência de provas não impede a ação civil, pois a responsabilidade civil admite juízo em padrão probatório distinto.
  3. A independência entre as instâncias impede qualquer vinculação entre os juízos, razão pela qual a sentença penal jamais influencia a esfera civil.
  4. A absolvição criminal impede a indenização civil apenas em relação ao médico, mas não ao hospital, pois a responsabilidade da instituição é objetiva.
  5. A coisa julgada criminal impede o reexame do fato na esfera cível sempre que houver identidade de partes, podendo prosseguir em relação ao hospital.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A absolvição penal por insuficiência de provas não impede a ação civil.

Isso decorre da independência das instâncias e do Art. 935 do CC, segundo o qual a responsabilidade civil é autônoma em relação à criminal.

No plano probatório há diferença essencial: o processo penal exige prova além da dúvida racional (in dubio pro reo), enquanto a esfera civil admite juízo por preponderância das provas ou pela probabilidade do dano e do nexo causal. Assim, conclusão inconclusiva no crime pode ser suficiente para acolhimento da pretensão indenizatória.

Somente se a sentença penal tiver decidido expressamente a inexistência do fato ou a não autoria haverá coisa julgada impeditiva na esfera civil. Caso contrário, a ação de Charlote prossegue.

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