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Questão FC642112

Um programa de televisão de grande audiência exibiu, em 2024, um documentário reconstituindo um crime notório ocorrido na década de 1980. O programa citou o nome do autor do crime,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

VUNESP · 2026

Um programa de televisão de grande audiência exibiu, em 2024, um documentário reconstituindo um crime notório ocorrido na década de 1980. O programa citou o nome do autor do crime, Y, que já cumpriu integralmente sua pena e vive em anonimato há mais de vinte anos, ressocializado. Y ajuizou ação indenizatória por danos morais contra a emissora, invocando o Direito ao Esquecimento, alegando que a reexposição de seu nome e imagem, sem fatos novos, viola sua dignidade, honra e ressocialização, não havendo interesse público atual na matéria. Considerando o entendimento do STF (Tema 786) sobre o Direito ao Esquecimento na esfera cível, assinale a alternativa correta.

  1. O STF definiu que o direito ao esquecimento deve ser aplicado ponderando-se os princípios em colisão, prevalecendo o direito à intimidade sobre o direito à informação quando decorridos mais de trinta anos do fato, o que gera presunção absoluta de dano moral (in re ipsa) em favor de Y.
  2. A liberdade de imprensa é absoluta e não admite controle posterior pelo Poder Judiciário, de modo que, sendo o fato verídico e de domínio público (arquivo judicial), não há possibilidade de responsabilização civil da emissora, nem mesmo em casos de abuso ou sensacionalismo, sob pena de censura.
  3. É incompatível com a CF a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados pelos meios de comunicação social; contudo, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação podem ser analisados caso a caso, gerando dever de indenizar.
  4. O direito ao esquecimento aplica-se exclusivamente aos condenados criminalmente que já cumpriram pena, garantindo-lhes o sigilo sobre seus antecedentes para fins civis e trabalhistas, de modo que a emissora responde objetivamente pelos danos morais, salvo se obtiver consentimento prévio e expresso do biografado.
  5. O STF reconheceu a existência do direito ao esquecimento como decorrência direta da dignidade da pessoa humana e da vedação às penas de caráter perpétuo, impondo à emissora o dever de indenizar Y por reavivar fatos pretéritos que prejudicam sua ressocialização, independentemente da veracidade da informação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O STF, no Tema 786, firmou que a ideia de um Direito ao Esquecimento capaz de impedir a divulgação de fatos verídicos e lícita e previamente divulgados é incompatível com a Constituição Federal. Isso porque o interesse coletivo pela memória e pela informação prevalece sobre a tentativa individual de apagar acontecimentos pelo mero decurso do tempo.


Por outro lado, a decisão não garante imunidade absoluta à imprensa. Eventuais excessos ou discursos que desvirtuem, tergiversem ou exponham de forma desproporcional e vexatória podem ser analisados caso a caso.


Quando houver abuso da liberdade de expressão ou ofensa à honra e à dignidade, nasce o dever de indenizar, com ponderação entre o direito à informação e a proteção da pessoa resocializada.

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