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Questão FC642124

A Constituição tem, entre outras funções, a de organizar racionalmente a sociedade, estabelecer a divisão dos poderes estatais, fixar balizas de contenção desses poderes em favor d

Teoria do Direito Constitucional

VUNESP · 2026

A Constituição tem, entre outras funções, a de organizar racionalmente a sociedade, estabelecer a divisão dos poderes estatais, fixar balizas de contenção desses poderes em favor das liberdades, sedimentar o valor da dignidade humana. Diante disso, assinale a alternativa correta.

  1. Karl Lowenstein apresenta classificação acerca das Constituições, dividindo-as em normativas, semânticas e nominais, conforme a maior ou menor conexão entre aquilo que o documento prevê e o que, de fato, acontece na realidade.
  2. A quantidade de emendas à Constituição brasileira torna claro que ela se enquadra no rol de Constituições flexíveis, de fácil modificação, em oposição àquelas de natureza rígida.
  3. O art. 1º da CF estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a independência nacional.
  4. As normas constitucionais, segundo Robert Alexy, podem ser enquadradas em dois tipos normativos: os princípios, que são comandos de cumprimento exauriente, e as regras, que traçam comandos de otimização.
  5. O conceito de Constituição pode variar conforme o enfoque que se empreste a ele. Em seu sentido material, a Constituição pode ser lida como o documento escrito e solene que plasma normas jurídicas de caráter superior que regem a sociedade e o Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. Já sob o prisma formal, trata-se do conjunto de normas que estabelecem princípios e direitos que colocam a dignidade da pessoa humana como valor central do ordenamento jurídico.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Karl Lowenstein propõe uma classificação ontológica das Constituições segundo a correspondência entre o texto constitucional e a prática política.

Constituições normativas são aquelas em que as normas constitucionais efetivamente orientam o comportamento dos agentes políticos; o sistema político se submete ao que a Constituição prescreve.

Constituições nominais têm valor jurídico formal, mas a realidade social e política ainda não as incorporou plenamente; são textos com potencial normativo que carecem de efetivação.

Constituições semânticas funcionam apenas como fachada: existem para legitimar governantes, sem limitar de fato o poder estatal, situação comum em regimes autoritários.

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