Questão FC642132
As normas constitucionais costumam ser classificadas pela doutrina, de acordo com a sua aplicabilidade e eficácia, sendo a proposta classificatória mais comum aquela atribuída à Jo
Teoria do Direito Constitucional
VUNESP · 2026
As normas constitucionais costumam ser classificadas pela doutrina, de acordo com a sua aplicabilidade e eficácia, sendo a proposta classificatória mais comum aquela atribuída à José Afonso da Silva. Nesse contexto, partindo da sua tipologia, indique à qual categoria normativa se enquadra a norma prescrita no artigo 18, §3º, da Constituição: “Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar: norma constitucional
- de eficácia plena.
- de eficácia contida.
- de eficácia restringível.
- autoexecutável.
- de princípio institutivo/organizativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O §3º do art. 18 da CF exige aprovação em plebiscito e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional para que estados se incorporem, desmembrem ou formem novos entes. Essa exigência demonstra que a norma não produz todos os efeitos sozinha.
Por depender de regulamentação infraconstitucional para detalhar procedimentos e competência, a disposição tem eficácia limitada e, mais especificamente, configura um norma de princípio institutivo/organizativo.
Em termos práticos, ela aponta a regra constitucional sobre estrutura e criação de institutos federativos, deixando ao legislador complementar a técnica e as condições necessárias à sua execução.
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