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Questão FC642132

As normas constitucionais costumam ser classificadas pela doutrina, de acordo com a sua aplicabilidade e eficácia, sendo a proposta classificatória mais comum aquela atribuída à Jo

Teoria do Direito Constitucional

VUNESP · 2026

As normas constitucionais costumam ser classificadas pela doutrina, de acordo com a sua aplicabilidade e eficácia, sendo a proposta classificatória mais comum aquela atribuída à José Afonso da Silva. Nesse contexto, partindo da sua tipologia, indique à qual categoria normativa se enquadra a norma prescrita no artigo 18, §3º, da Constituição: “Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar: norma constitucional

  1. de eficácia plena.
  2. de eficácia contida.
  3. de eficácia restringível.
  4. autoexecutável.
  5. de princípio institutivo/organizativo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O §3º do art. 18 da CF exige aprovação em plebiscito e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional para que estados se incorporem, desmembrem ou formem novos entes. Essa exigência demonstra que a norma não produz todos os efeitos sozinha.

Por depender de regulamentação infraconstitucional para detalhar procedimentos e competência, a disposição tem eficácia limitada e, mais especificamente, configura um norma de princípio institutivo/organizativo.

Em termos práticos, ela aponta a regra constitucional sobre estrutura e criação de institutos federativos, deixando ao legislador complementar a técnica e as condições necessárias à sua execução.

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