Questão FC642133
Maria decidiu exercer um direito fundamental de segunda dimensão, previsto em norma constitucional de eficácia contida e potencialmente colidente com outro direito fundamental. Est
Teoria do Direito Constitucional
FGV · 2026
Maria decidiu exercer um direito fundamental de segunda dimensão, previsto em norma constitucional de eficácia contida e potencialmente colidente com outro direito fundamental. Este último direito é contemplado em norma de eficácia plena, sendo titularizado por João.
Na situação descrita, é correto afirmar que
- a colisão entre os direitos fundamentais de Maria e João deve ser resolvida pela legislação infraconstitucional, que irá zelar por sua concordância prática.
- a possibilidade de colisão entre direitos fundamentais, como aqueles titularizados por Maria e João, é insustentável caso seja adotada a teoria externa.
- o direito titularizado por João tem preferência in abstracto sobre aquele titularizado por Maria, que carece de integração pela legislação infraconstitucional.
- o direito fundamental de Maria pode ter o seu alcance restringido pela legislação infraconstitucional, no plano objetivo ou no plano subjetivo, conforme o caso.
- a resolução da colisão entre os direitos fundamentais de Maria e João deve ser resolvida no plano da validade, conforme as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que o direito de Maria é de eficácia contida. Isso significa que o direito constitucional já produz efeitos, mas admite limitações feitas pela legislação infraconstitucional, desde que respeitados os parâmetros constitucionais.
No plano objetivo a lei pode reduzir o alcance material do direito, isto é, delimitar situações em que ele se aplica. No plano subjetivo a lei pode definir quem são os titulares, condições de acesso ou requisitos para exercício do direito.
Essas restrições não tornam o direito inválido; apenas modulam sua eficácia. Qualquer limitação deve observar os princípios constitucionais e passar pelo crivo da proporcionalidade e razoabilidade, sob análise no caso concreto.
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