Questão FC642141
Em um debate jurídico, João sustentou que o poder constituinte apresenta características jurígenas, devendo ser visto como um poder de direito. Maria, por sua vez, afirmou que o ca
Teoria do Direito Constitucional
FGV · 2026
Em um debate jurídico, João sustentou que o poder constituinte apresenta características jurígenas, devendo ser visto como um poder de direito. Maria, por sua vez, afirmou que o caráter fundante do poder constituinte evidencia que lhe devem ser atribuídos contornos fáticos, não de direito.
A análise das duas concepções permite afirmar que
- a de João está lastreada no direito natural.
- a de João evidencia que o poder constituinte é metajurídico, fundando-se em si mesmo.
- a de Maria evidencia que o poder constituinte existe no Estado, que preexiste a ele.
- a de Maria indica que o poder constituinte é proveniente da essência humana e da concepção de justiça.
- a de Maria está lastreada em uma concepção dúplice, afeta tanto ao direito natural como ao direito positivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
João afirma que o poder constituinte possui características jurígenas e deve ser entendido como poder de direito. Essa posição está fundamentada no direito natural, porque identifica na Constituição uma origem normativa que vem de princípios morais ou direitos anteriores ao ordenamento positivo.
O jusnaturalismo sustenta que a validade do ato constitutivo decorre de fundamentos éticos e racionais, não apenas de eficácia social ou violência. Assim, o constituinte é visto como criador legítimo do direito quando respeita valores universais e a ideia de justiça, conforme autores clássicos do pensamento naturalista.
Na prática, admitir o poder constituinte como lastreado no direito natural implica reconhecer-lhe limites normativos e uma legitimidade que ultrapassa a mera força factual.
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