Questão FC642147
João e Maria tiveram um embate argumentativo, considerando as ideias que prestigiavam. João, valendo-se de sua liberdade de expressão, teria feito comentários que Maria entendia se
Teoria do Direito Constitucional
FGV · 2026
João e Maria tiveram um embate argumentativo, considerando as ideias que prestigiavam. João, valendo-se de sua liberdade de expressão, teria feito comentários que Maria entendia serem prejudiciais à sua imagem no ambiente sociopolítico e, em último nível, ao seu direito à honra. Por tal razão, Maria ajuizou ação de reparação de danos morais em face de João.
O juiz de direito, ao julgar a causa, observou corretamente que:
- a ordem constitucional somente consagra o direito fundamental à liberdade de expressão, não o direito à honra;
- a liberdade de expressão, em ambientes democráticos, sempre tem preferência sobre outros direitos, a exemplo da honra;
- os direitos fundamentais oferecem proteção absoluta à pessoa humana; logo, é argumentativamente insustentável a colisão cogitada por Maria;
- o direito à honra decorre da dignidade humana, assumindo contornos absolutos, sendo insuscetível de ser objeto de compressão pela liberdade de expressão;
- a identificação do direito que deve preponderar, em maior ou menor medida, se a liberdade de expressão ou o direito à honra, será feita à luz das circunstâncias do caso concreto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ponderação é o método usado pelo juiz para resolver o conflito entre direitos fundamentais. Não existem direitos absolutos; em colisão, cada um tem força inicial prima facie e será sopesado conforme o caso concreto.
Ao avaliar o embate entre liberdade de expressão e direito à honra, o magistrado aplica o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Deve verificar se a manifestação foi adequada ao fim pretendido, se havia meio menos lesivo disponível e se o sacrifício à honra é proporcional ao interesse público ou à crítica legítima.
Fatores relevantes: conteúdo verídico ou calunioso, intenção (crítica pública ou ofensa gratuita), meio empregado, repercussão social e gravidade do dano. Se a expressão exceder limites razoáveis, caberá reparação; se estiver respaldada por interesse público e veracidade, prevalece a liberdade.
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