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Questão FC642148

A partir da interpretação do Art. X da Constituição da República, João obteve uma norma de eficácia limitada e princípio programático. No curso do processo de interpretação, ao res

Teoria do Direito Constitucional

FGV · 2026

A partir da interpretação do Art. X da Constituição da República, João obteve uma norma de eficácia limitada e princípio programático.

 

No curso do processo de interpretação, ao resolver as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional em uma situação concreta, atribuiu maior preeminência a certos valores colhidos no ambiente sociopolítico em detrimento de outros, o que influiu diretamente no delineamento do significado que atribuiu ao referido Art. X.

 

Na situação descrita, é correto afirmar que

  1. a atividade desenvolvida por João é incompatível com o diálogo entre vetores axiológicos e deontológicos.
  2. os momentos de criação e de aplicação da norma sofreram uma rígida separação na atividade desenvolvida por João.
  3. a norma delineada por João somente produzirá algum efeito após ter a sua eficácia integrada pela legislação infraconstitucional.
  4. a atividade de viés cognoscitivo desenvolvida por João é prosélita da segurança jurídica ao aderir à concepção de preexistência dos comandos deontológicos.
  5. a observância de vetores axiológicos não importou, na atividade desenvolvida por João, na desconsideração dos referenciais semióticos que deram origem à interpretação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva reconhece que, ao ponderar valores sociopolíticos para resolver colisões internas de uma norma constitucional, João praticou uma hermenêutica legítima, típica da interpretação de princípios. Essa escolha valorativa é compatível com a função interpretativa de concretização de normas de eficácia limitada e de princípios programáticos.

Entretanto, a observância de vetores axiológicos não implica a supressão dos referenciais semióticos (texto, signos, sentido literal e contexto normativo). O intérprete deve ancorar sua valoração nos elementos semânticos e sintáticos da norma, na sistemática constitucional e na finalidade jurídica, não podendo criar significados dissociados dos sinais que deram origem à interpretação.

Assim, o enunciado está correto: valorizar certos princípios influenciou o sentido atribuído, sem desconsiderar os referenciais semióticos fundamentais. Hermenêutica é valoração guiada pelo texto e pelo sistema.

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