Questão FC642149
Acerca da aplicação da simetria em matéria orçamentária, na organização dos Poderes e no controle externo dos Estados-membros, à luz da Constituição da República, especialmente do
Teoria do Direito Constitucional
FGV · 2026
Acerca da aplicação da simetria em matéria orçamentária, na organização dos Poderes e no controle externo dos Estados-membros, à luz da Constituição da República, especialmente do Art. 2º, do Art. 70 ao 75 e do Art. 165 ao 169, e do princípio da simetria constitucional, assinale a afirmativa correta.
- O princípio da simetria impõe aos Estados-membros a reprodução integral do modelo federal de organização dos Poderes e do processo orçamentário, vedada qualquer adaptação normativa decorrente de peculiaridades regionais.
- Em matéria orçamentária, a simetria autoriza os Estados a ampliarem, por suas Constituições, a iniciativa parlamentar para a proposição de leis orçamentárias, desde que respeitados os princípios gerais da legalidade e da anualidade.
- No controle externo, o princípio da simetria permite a instituição de hierarquia entre Tribunais de Contas, desde que prevista e justificada pela busca de uniformidade interpretativa.
- A simetria constitucional exige que os Estados observem os parâmetros federais mínimos quanto à iniciativa, ao processo legislativo orçamentário, à organização dos Poderes e ao controle externo, assegurando autonomia federativa dentro dos limites traçados pela Constituição da República.
- A aplicação da simetria em matéria de organização dos Poderes autoriza a concentração, no Poder Legislativo Estadual, de competências típicas do Poder Executivo, desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a simetria constitucional impõe aos Estados a observância de parâmetros federais mínimos em matéria orçamentária e na organização dos poderes.
Isso significa que normas essenciais do processo orçamentário previstas na Constituição Federal (arts. 165 a 169) e os princípios do controle e transparência (arts. 70 a 75) servem como referência obrigatória, garantindo regras comuns sobre iniciativa e tramitação das leis orçamentárias.
Do mesmo modo, a estrutura de competências entre os poderes e os mecanismos de controle externo (tribunais de contas) devem respeitar esses parâmetros, preservando padrão mínimo de fiscalização.
Ao mesmo tempo, a afirmação ressalta corretamente que tal imposição não elimina a autonomia federativa: os Estados têm margem para organizar-se, desde que dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.
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