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Questão FC642151

A Lei Orgânica do Município Alfa foi reformada, com a correlata supressão do capítulo que tratava do processo legislativo ordinário. A justificativa que acompanhou o respectivo pro

Teoria do Direito Constitucional

FGV · 2026

A Lei Orgânica do Município Alfa foi reformada, com a correlata supressão do capítulo que tratava do processo legislativo ordinário. A justificativa que acompanhou o respectivo projeto de reforma sustentou a desnecessidade dessa disciplina em âmbito local, considerando que a atuação normativa de Alfa estava necessariamente balizada pela simetria com a Constituição da República, ressaltando ainda que a congênere estadual também não incursionara na temática.

 

Logo após a alteração, a Câmara Municipal de Alfa editou decreto legislativo criando cargos de provimento efetivo e cargos em comissão, no âmbito dessa Casa Legislativa.

 

Diante da situação descrita, é correto afirmar que o decreto legislativo

  1. não apresenta vício de inconstitucionalidade.
  2. é inconstitucional, mas somente pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade.
  3. é inconstitucional, podendo ser apreciado apenas em sede de controle difuso de constitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
  4. é inconstitucional, podendo ser apreciado, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, tanto pelo Tribunal de Justiça como pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. é inconstitucional, mas não pode ser apreciado pelo respectivo Tribunal de Justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que decorre da ausência de disciplina da matéria na Constituição Estadual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Autonomia e organização interna das casas legislativas permitem que a Câmara edite atos próprios para disciplinar seu quadro de pessoal. O decreto legislativo é instrumento legítimo de norma interna da própria casa, não vedado pela supressão do capítulo sobre processo legislativo na Lei Orgânica.

A criação de cargos pela Câmara diz respeito à sua estrutura interna e, desde que respeite a Constituição, não é inconstitucional. O ato cria vagas, mas o provimento dos cargos efetivos depende de concurso público, nos termos do princípio constitucional da impessoalidade e do art. 37.

Quanto aos cargos em comissão, são de livre provimento e compatíveis com a autonomia administrativa da Casa. Assim, o decreto legislativo não apresenta vício de inconstitucionalidade, salvo ofensa concreta a normas constitucionais orçamentárias ou de servidores.

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