Questão FC642162
João era associado de uma organização não governamental sem fins lucrativos, mas foi sumariamente excluído do quadro social sob o argumento de que teria praticado uma conduta incom
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2026
João era associado de uma organização não governamental sem fins lucrativos, mas foi sumariamente excluído do quadro social sob o argumento de que teria praticado uma conduta incompatível com os objetivos estatutários.
Em razão da ausência de formalização de um documento descrevendo a conduta que lhe teria sido atribuída, além de não ter sido previamente ouvido, João entendia que a sua exclusão estava em dissonância com a Constituição da República.
Ao consultar um especialista nessa temática, foi corretamente esclarecido a João que a referida exclusão
- está sujeita aos balizamentos estatutários, em obediência ao direito fundamental ao ato jurídico perfeito.
- destoa dos direitos fundamentais, na perspectiva teórica que apregoa a sua eficácia direta, sempre que compatíveis, em relações jurídicas como a descrita.
- não é alcançada pelos direitos fundamentais de estatura constitucional, aplicáveis apenas nas relações jurídicas entre o poder público e a pessoa humana.
- deve ser tida como injurídica caso haja lei determinando a incidência do direito fundamental potencialmente aplicável ao caso em relações jurídicas como a descrita.
- está lastreada na autonomia da vontade própria das relações privadas, que deriva da dignidade humana e que somente pode ser restringida pela ordem jurídica em situações excepcionais, o que não é o caso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A exclusão impugnada destoa dos direitos fundamentais quando se adota a teoria da eficácia direta dos direitos fundamentais, que admite sua incidência nas relações entre particulares sempre que compatíveis.
Nessa perspectiva, entidades privadas não estão imunes ao controle constitucional: devem respeitar o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa antes de aplicar penalidade que retire a condição de associado.
A falta de formalização da imputação e a ausência de oportunidade de defesa tornam a exclusão passível de nulidade, pois direitos fundamentais funcionam como limites à autonomia privada.
O Supremo Tribunal Federal tem consolidado esse entendimento, exigindo observância das garantias constitucionais mesmo em relações privadas semelhantes.
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