Questão FC642165
A associação não governamental Alfa tem por objeto o desenvolvimento de projetos culturais em prol de determinado grupo representativo da sociedade brasileira. A partir de provas c
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2026
A associação não governamental Alfa tem por objeto o desenvolvimento de projetos culturais em prol de determinado grupo representativo da sociedade brasileira. A partir de provas colhidas em investigação criminal, constatou-se que Alfa vinha sendo sistematicamente utilizada para a prática de infrações penais. Em razão desse fato, instaurou-se um debate, junto aos poderes constituídos de distintos níveis federativos, em relação à possibilidade, ou não, de ser obstado o funcionamento de Alfa.
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que:
- pode ser promovida a dissolução compulsória de Alfa, o que exige decisão judicial transitada em julgado;
- é vedada a dissolução de Alfa, por decisão judicial ou administrativa, considerando que a liberdade de associação é um direito fundamental;
- é possível a suspensão das atividades de Alfa por decisão judicial, até que seja regularizada a sua representatividade, mas não a sua dissolução;
- pode ser revogada a autorização de funcionamento concedida pelo município no qual Alfa está situada, por se tratar de matéria de interesse local;
- pode ser interrompida a atuação de Alfa, caso seja demonstrada a sua atividade ilícita, em processo administrativo no qual seja assegurada a ampla defesa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Liberdade associativa é direito fundamental protegido pela Constituição. Nos termos do art. 5º, XIX, as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, e, no caso de dissolução compulsória, exige-se decisão judicial transitada em julgado.
Isso significa que, mesmo havendo provas de utilização da entidade para fins ilícitos, a extinção de sua personalidade jurídica depende de sentença judicial definitiva, sem possibilidade de recursos que modifiquem o resultado. Medidas administrativas ou legislativas que suspendam ou encerrem atividades associativas sem esse requisito violam a garantia constitucional.
Portanto, exige‑se o devido processo judicial e a certeza da decisão para privar a associação de sua existência jurídica.
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