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Questão FC642178

Considere que a secretaria de gestão do município X foi informada que servidores públicos estão obstruindo parcialmente via pública em frente à Câmara Municipal, durante o dia, par

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2026

Considere que a secretaria de gestão do município X foi informada que servidores públicos estão obstruindo parcialmente via pública em frente à Câmara Municipal, durante o dia, para pressionar os vereadores a aprovar lei que conceda a revisão geral anual a todas as categorias profissionais integrantes do funcionalismo público, em valor equivalente aos índices oficiais de inflação. No auto-falante, os representantes sindicais convocam os servidores a aderir a uma greve, caso os seus interesses não sejam protegidos. Diante do cenário, o Secretário da pasta convocou reunião e dela participou Flávia, agente de posturas municipais, que foi designada para dialogar com os manifestantes.

 

Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, Flávia poderá afirmar corretamente, na reunião, que

  1. a Constituição Federal não concede aos servidores públicos o direito de greve ou de obstruir parcialmente ruas, ainda que sob a justificativa de estar exercendo o direito de reunião.
  2. a lei em discussão é desnecessária, pois a própria Constituição Federal assegura o direito à revisão anual dos servidores públicos.
  3. a Constituição Federal assegura, expressamente, o direito de os servidores públicos participarem de greves sem que haja o desconto de remuneração, salvo se for reconhecida a abusividade do exercício do direito.
  4. a manifestação, para ser válida, deve ter sido previamente autorizada pelas autoridades policiais.
  5. a reunião é válida se for pacífica e sem armas, devendo ter sido comunicada previamente à autoridade competente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está em conformidade com o art. 5º, XVI da CF/88, que assegura o direito de reunião em locais abertos ao público. Para ser válida, a reunião deve ocorrer pacificamente e sem armas, não exigindo autorização prévia do poder público.

O que se exige é o prévio aviso à autoridade competente, para possibilitar medidas de segurança e evitar o prejuízo a outra reunião no mesmo local. Deve também não frustrar reunião já convocada.

Na prática, o aviso pode ser simples e informal; a ausência de aviso não torna automática a reunião ilícita, mas a regra constitucional impõe a comunicação prévia como requisito para exercício regular do direito.

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