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Questão FC642180

Marcos Paulo, 38 anos de idade, está sendo processado criminalmente pela suposta prática do crime X, cuja pena cominada é a de multa. Durante a tramitação do processo, algumas ileg

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IDECAN · 2026

Marcos Paulo, 38 anos de idade, está sendo processado criminalmente pela suposta prática do crime X, cuja pena cominada é a de multa. Durante a tramitação do processo, algumas ilegalidades são cometidas pela Dra. Rosângela, magistrada titular da Vara Criminal na qual o processo tramita. Marcos Paulo encontra-se em liberdade. Com o escopo de afastar as ilegalidades e efetivar o princípio da ampla defesa, Marcos Paulo impetra a ação de Habeas Corpus. Com base nos fatos narrados, marque a afirmativa correta.

  1. Cabe, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista que há ameaça de lesão ao direito fundamental liberdade de locomoção.
  2. Não cabe, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista que, não obstante a existência de ameaça ao direito fundamental liberdade de locomoção, Marcos Paulo encontra-se em liberdade.
  3. Cabe, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista as ilegalidades praticadas.
  4. Não cabe, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista que o crime supostamente praticado não possui pena privativa de liberdade.
  5. Cabe, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista não ser cabível a impetração da ação de mandado de segurança.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Fundamento. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção, conforme o art. 5º, LXVIII, da CF: concede-se quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir.

Quando a infração penal prevê como única pena a multa, não existe risco de privação de liberdade decorrente daquela acusação. Nesse contexto, não há interesse jurídico protegido pelo habeas corpus, pois não se busca evitar ou reparar ameaça de prisão.

Corrobora essa conclusão a Súmula 693 do STF, que veda o uso do habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa ou em processo cuja pena pecuniária seja a única cominada.


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