Questão FC642181
Cristina, 47 anos de idade, está sendo processada criminalmente pela suposta prática do crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, o qual não possui pena privativa de liberda
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IDECAN · 2026
Cristina, 47 anos de idade, está sendo processada criminalmente pela suposta prática do crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, o qual não possui pena privativa de liberdade. Cristina encontra-se em liberdade. Durante a tramitação do processo, o Dr. Rodrigo, Juiz titular da Vara Criminal, comete várias ilegalidades que geram cerceamento de defesa. Cristina impetra ação de Habeas Corpus e requer a invalidação da audiência de instrução de julgamento. O Habeas Corpus não foi conhecido pelo órgão julgador responsável, sob o fundamento do seu descabimento, no caso. Sobre o tema Habeas Corpus, marque a afirmativa correta.
- É cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista as ilegalidades praticadas.
- Não é cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista que Cristina encontra-se em liberdade.
- Não é cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista que não há lesão ou ameaça de lesão ao direito fundamental liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
- É cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista a presença do cerceamento de defesa.
- É cabível, no caso, a impetração da ação de Habeas Corpus, tendo em vista a existência de crime e cometimento de ilegalidades por parte do magistrado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a ação de Habeas Corpus protege especificamente a liberdade de locomoção. O texto constitucional, art. 5º, LXVIII, prevê o HC sempre que alguém sofra ou esteja ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
Além disso, a Súmula 693 do STF esclarece que o HC é inadequado quando a pena aplicável for apenas pecuniária ou não houver pena privativa de liberdade. No caso, o crime do art. 28 da Lei 11.343/06 não comina pena privativa de liberdade.
Portanto, mesmo havendo ilegalidades e cerceamento de defesa, não há lesão ou ameaça ao direito de ir e vir de Cristina, razão pela qual o Habeas Corpus é incabível no presente caso.
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