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Questão FC642186

Matheus, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa impetrou, em juízo, mandado de segurança coletiv

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2026

Matheus, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa impetrou, em juízo, mandado de segurança coletivo, com o objetivo de proteger o direito líquido e certo dos seus acionistas. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a sociedade empresária Alfa agiu de forma:

  1. inadequada, pois o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bem como por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  2. inadequada, pois o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bem como por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus associados;
  3. acertada, pois, ausente previsão constitucional ou legal em sentido contrário, o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, na defesa dos interesses da coletividade em geral;
  4. inadequada, pois o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas dos estados da federação;
  5. acertada, pois o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por qualquer pessoa jurídica de direito privado, na defesa dos interesses de seus membros ou acionistas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inadequada: a sociedade empresária Alfa não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em favor dos seus acionistas.


Isso decorre do disposto no art. 5º, LXX da Constituição Federal e do art. 21 da Lei nº 12.016/2009, que definem, de forma taxativa, os sujeitos legitimados para o MS coletivo.


São legitimados: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação1 ano, para defesa de interesses de seus membros ou associados.


Assim, a proteção de direitos dos acionistas só poderia ser buscada coletivamente por entidade prevista na norma; a impetração direta pela sociedade empresária é juridicamente inadequada.

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