Questão FC642189
Maria ingressou com mandado de injunção sob o argumento de total inexistência de norma regulamentadora que tornasse viável o exercício de uma prerrogativa inerente à nacionalidade,
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2026
Maria ingressou com mandado de injunção sob o argumento de total inexistência de norma regulamentadora que tornasse viável o exercício de uma prerrogativa inerente à nacionalidade, que fora contemplada no Art. X da Emenda Constitucional nº Y/1998.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar em relação à situação descrita que
- não é amparada pelo mandado de injunção, pois a norma que carece de regulamentação não foi editada pelo constituinte originário.
- indeferido o pedido por insuficiência de prova, não há óbice à renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
- não é amparada pelo mandado de injunção, que somente pode ser utilizado em prol de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à soberania e à cidadania.
- uma vez recebida a petição inicial e findo o prazo para a apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, cujo parecer consubstancia pressuposto processual de validade.
- prolatada uma decisão favorável a Maria, os seus efeitos serão estendidos a todos aqueles que se encontrem na mesma situação, ainda que isto não seja inerente ou indispensável ao exercício da referida prerrogativa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Conceito: o indeferimento por insuficiência de prova não impede nova impetração fundada em outros elementos probatórios, conforme art. 9, §3º da Lei 13.300/2016.
No mandado de injunção cabe ao impetrante demonstrar a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício da prerrogativa constitucionally garantida. Se o juiz indeferiu o pedido por não haver provas suficientes, não se resolveu o mérito sobre a existência da lacuna normativa.
Portanto, Maria pode renovar a impetração apresentando novos elementos probatórios (documentos, certidões, atos administrativos, perícias etc.) que comprovem a impossibilidade de exercício da prerrogativa.
Esse entendimento preserva o acesso à tutela quando a prova inicial for insuficiente, sem caracterizar preclusão ou coisa julgada impeditiva.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em