Questão FC642210
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Mário, brasileiro naturalizado, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro, de natu
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2026
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Mário, brasileiro naturalizado, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro, de natureza hedionda. Em seguida, as autoridades brasileiras competentes o extraditaram para um determinado país no exterior. Registre-se, por fim, que a conduta delitiva foi praticada por Mário após o encerramento do seu processo de naturalização.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que as autoridades brasileiras agiram
- incorretamente, pois a Constituição Federal só admite a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
- incorretamente, pois a Constituição Federal só admite a extradição do brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em crimes hediondos, na forma da lei complementar.
- acertadamente, pois a Constituição Federal admite a extradição de brasileiros naturalizados, em caso de condenação definitiva pela prática de crime hediondo.
- acertadamente, pois a Constituição Federal admite a extradição de brasileiros, natos ou naturalizados, em caso de condenação definitiva pela prática de crime hediondo.
- acertadamente, pois a Constituição Federal admite a extradição de brasileiros naturalizados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 5º, LI da Constituição Federal veda a extradição de brasileiro, admitindo-a apenas para o brasileiro naturalizado nas hipóteses expressas: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei.
No caso, Mário é naturalizado e foi condenado por extorsão mediante sequestro, crime hediondo, cuja prática ocorreu após a conclusão de seu processo de naturalização.
Por não se tratar de crime praticado antes da naturalização nem de tráfico de drogas, a Constituição não autoriza a extradição. Assim, apesar de respeitados o contraditório e a ampla defesa, as autoridades brasileiras agiram de forma incorreta.
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