Questão FC642219
Maria, Governadora do Estado Beta em seu primeiro mandato, e João, empresário, vivem em união estável. A partir do incentivo de amigos e familiares, João almejava iniciar a carreir
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2026
Maria, Governadora do Estado Beta em seu primeiro mandato, e João, empresário, vivem em união estável. A partir do incentivo de amigos e familiares, João almejava iniciar a carreira a política na próxima eleição, concorrendo ao cargo eletivo de Deputado Estadual. No entanto, tinha dúvidas em relação a essa possibilidade, considerando o seu vínculo com Maria.
Ao analisar a sistemática vigente, João concluiu corretamente que
- pode concorrer ao cargo eletivo, pois não é casado com Maria.
- somente pode concorrer ao cargo eletivo caso Maria não seja candidata à reeleição.
- somente pode concorrer a cargo eletivo de âmbito municipal ou federal, não estadual.
- pode concorrer ao cargo eletivo caso Maria renuncie ao mandato de Governadora seis meses antes da eleição.
- somente pode concorrer a cargo eletivo caso celebre escritura de extinção da união estável com Maria até um ano antes da eleição.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 14, § 6º estabelece que o Presidente, os Governadores e Prefeitos devem renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo. Assim, a renúncia de Maria seis meses antes da eleição afasta a exigência temporal.
Art. 14, § 7º prevê a inelegibilidade reflexa: o cônjuge e parentes até o segundo grau, no território de jurisdição do titular, são inelegíveis, salvo reeleição. A jurisprudência entende que a união estável equipara-se ao vínculo conjugal para fins dessa inelegibilidade.
Portanto, João só pode concorrer no Estado onde Maria governa se ela se desincompatibilizar com a renúncia seis meses antes do pleito. Vale lembrar a Súmula Vinculante 18, que impede afastar a inelegibilidade pela dissolução posterior do vínculo.
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