Questão FC642227
A reformulação do modelo de exploração das telecomunicações no Brasil, que incluiu a privatização e a entrada de players estrangeiros nas décadas de 1990 e 2000, foi viabilizada pe
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2026
A reformulação do modelo de exploração das telecomunicações no Brasil, que incluiu a privatização e a entrada de players estrangeiros nas décadas de 1990 e 2000, foi viabilizada pelo que está disposto no inciso XI do artigo 21 da Constituição Federal de 1988, pois
- previu a criação imediata de um consórcio público entre União, estados e municípios para a gestão compartilhada do setor.
- determinou que os serviços de telecomunicações integrassem o rol de monopólios da União, equiparando- os ao petróleo e ao gás natural.
- transferiu a competência para os municípios, permitindo que cada um adotasse seu próprio modelo, facilitando a entrada de capital estrangeiro.
- transferiu a competência para os estados, permitindo que cada um adotasse seu próprio modelo, facilitando a entrada de capital estrangeiro.
- permitiu, desde a origem, que a União concedesse a exploração à iniciativa privada, desde que regulada por lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 21, XI confere à União a titularidade dos serviços de telecomunicações e permite a sua delegação à iniciativa privada desde que haja previsão e regras previstas em lei. Em outras palavras, a Constituição atribui federalmente a competência e autoriza que a exploração não seja exclusivamente estatal.
Essa previsão significa que a transferência da prestação para empresas privadas depende de norma legal que discipline condições, formas e controles, isto é, desde que regulada por lei.
Na prática institucional, essa base constitucional viabilizou a edição da Lei Geral de Telecomunicações e a criação da ANATEL, possibilitando a privatização e a entrada de operadores estrangeiros dentro do marco legal exigido.
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