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Questão FC642269

Suponha que, por iniciativa de vereador, seja aprovada, por maioria simples, lei municipal que assegure o direito de nomeação, dentro do prazo de 180 dias, para todo candidato que

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2026

Suponha que, por iniciativa de vereador, seja aprovada, por maioria simples, lei municipal que assegure o direito de nomeação, dentro do prazo de 180 dias, para todo candidato que lograr aprovação em concurso público de provas, ou de provas de títulos, dentro do número de vagas ofertadas pela administração pública municipal. É correto afirmar, com base na Constituição Federal e na jurisprudência dos tribunais superiores, que essa lei

  1. fere a Constituição, por se tratar de matéria cuja aprovação exige maioria qualificada de dois terços.
  2. fere a Constituição, pois cabe à União estabelecer normas gerais aplicáveis aos concursos públicos.
  3. fere a Constituição, pois o momento da nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, é de discricionariedade do administrador público.
  4. está em consonância com a Constituição, pois prevê prazo compatível com o princípio constitucional da eficiência administrativa.
  5. está em consonância com a Constituição, na medida em que limita a sua aplicação aos casos de aprovação dentro do número de vagas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Inconstitucionalidade. A norma municipal que impõe prazo rígido de 180 dias para a nomeação invade a esfera de escolha do Poder Executivo, porque o momento da nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, é matéria de discricionariedade do administrador.

Isso não afasta o direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas à nomeação, mas a nomeação pode ser adiada por razões de planejamento e interesse público, enquanto não haja desvio de finalidade ou arbitrariedade. A jurisprudência dos tribunais superiores admite controle judicial quando houver manifesta ilegalidade, fraude ou tentativa de frustrar o concurso.

Assim, a lei municipal é inconstitucional por usurpar competência administrativa de gestão de pessoal assegurada pela Constituição e pela jurisprudência.

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