Questão FC642272
No âmbito de uma comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado Gama, foi debatido se a publicidade institucional de certo programa assistencial desenvolvido por órgão da
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2026
No âmbito de uma comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado Gama, foi debatido se a publicidade institucional de certo programa assistencial desenvolvido por órgão da Administração Pública direta estaria em conformidade com a sistemática constitucional.
No curso dos debates, foi observado corretamente que a referida publicidade
- deve ser previamente autorizada pelo Poder Legislativo.
- somente pode ter por objeto campanhas, não programas assistenciais.
- é vedada, o que decorre do princípio da moralidade administrativa.
- pode conter nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos, desde que isto não caracterize desvio dos seus objetivos.
- está limitada à promoção pessoal do Governador do Estado Gama, não podendo ser utilizada para esse fim em relação aos demais servidores.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Isso significa que a divulgação dos atos e programas públicos é um dever do Estado voltado à transparência e ao interesse coletivo.
No entanto, a Constituição veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores. Na prática isso quer dizer que nomes, símbolos ou imagens podem aparecer desde que não transformem a peça em instrumento de autopromoção: o conteúdo precisa enfatizar a ação, o benefício público e a finalidade informativa.
Critérios para avaliar conformidade incluem a finalidade da mensagem, o destaque dado ao agente, o uso de símbolos partidários e a relação custo/benefício. Preferem‑se símbolos oficiais e linguagem impessoal, evitando fotos em primeiro plano, slogans pessoais ou repetição que vise elevação da imagem do agente.
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