Questão FC642278
Um Deputado estadual apresentou uma proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) com o seguinte teor: “O art. XX da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2026
Um Deputado estadual apresentou uma proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) com o seguinte teor:
“O art. XX da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. XX A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder.”
A PEC foi discutida e aprovada por unanimidade pela Casa Legislativa Estadual.
Considerando os princípios constitucionais informadores da administração pública, é correto afirmar que a referida PEC pode ser considerada
- Constitucional, pois as propostas de emenda constitucional que tratam sobre administração pública não possuem iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.
- Inconstitucional, pois a norma constitucional parâmetro (art. 37, § 1o da CRFB/88) não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.
- Constitucional, sendo vedado ao Poder Executivo editar ato regulamentador aplicável, na hipótese e indistintamente, a todos os Poderes e Órgãos estaduais autônomos.
- Inconstitucional, tendo em vista que não se pode conferir a cada um dos poderes a autorização para editar atos normativos que tratem sobre organização a funcionamento da administração pública
- Constitucional, pois a norma parâmetro prevista na CRFB/88 é de eficácia limitada, admitindo limitações por normas infraconstitucionais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A proposta é inconstitucional porque confronta diretamente o conteúdo do art. 37, §1º da CF, que disciplina a publicidade estatal: só é admitida para finalidades educativa, informativa ou de orientação social, vedando a promoção pessoal por meio de recursos públicos.
Essa regra tem caráter constitucional e não pode ser flexibilizada por norma infraconstitucional, interna de Poder ou mesmo por emenda à Constituição estadual, sob pena de esvaziar o controle sobre o uso da máquina pública.
Ao permitir que cada Poder legitime, por regulamento interno, exceções à vedação, a PEC viola os princípios da impessoalidade, da finalidade e da probidade, autorizando desvio de finalidade e uso promocional de recursos públicos.
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