Questão FC642282
O abono de permanência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2026
O abono de permanência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
- é devido aos servidores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- é devido aos servidores que preencheram as exigências para a aposentadoria voluntária proporcional, vigente até 31.12.2003.
- é devido ao servidor que completa 20 (vinte) anos de serviço público.
- é devido a contar da data em que os servidores vierem a preencher as exigências para aposentadoria voluntária.
- tem seu valor dissociado do valor da contribuição previdenciária paga pelos servidores como exigência para a aposentadoria voluntária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O abono de permanência é o benefício previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal. Ele é devido ao servidor titular de cargo efetivo que preencher as exigências para aposentadoria voluntária e optar por permanecer em exercício.
O direito surge a partir da data em que o servidor vier a preencher as exigências para a aposentadoria voluntária, passando a receber o abono enquanto permanecer em atividade nas condições legais.
A implementação e critérios cabem a lei do respectivo ente federativo, e o pagamento se mantém até a chegada da idade para a aposentadoria compulsória.
O valor do abono pode ser, no máximo, equivalente ao valor da contribuição previdenciária do servidor, conforme determina o texto constitucional.
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