Questão FC642346
Foi constatado, no território do Estado Delta, o exponencial aumento de conflitos fundiários, o que tinha origem em uma multiplicidade de fatores, a exemplo da precariedade dos reg
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2026
Foi constatado, no território do Estado Delta, o exponencial aumento de conflitos fundiários, o que tinha origem em uma multiplicidade de fatores, a exemplo da precariedade dos registros existentes e da histórica e massiva grilagem de terras, tanto públicas como privadas, o que decorria do uso recorrente de meios fraudulentos. Sensível a essa realidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Delta (TJED) iniciou estudos visando à efetivação das normas constitucionais especificamente direcionadas a essa temática.
Nessa perspectiva, o TJED entendeu corretamente que deve:
- prever, no regimento interno, a existência de câmara especializada em conflitos agrários.
- propor a criação de órgãos jurisdicionais de primeira instância com competência exclusiva em questões dessa natureza.
- assegurar que o juiz competente esteja presente no local do litígio no momento imediatamente anterior à prolação de sua sentença.
- pulverizar a competência nessa matéria entre os órgãos jurisdicionais do Estado da área cível, de modo a aumentar a proximidade com os problemas concretos.
- criar vara especializada no Estado, centralizando o processo e o julgamento dessas questões, de modo a preservar a isonomia e a aumentar a previsibilidade das decisões judiciais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Letra B. Correta porque o Tribunal de Justiça deve propor a criação de varas especializadas, isto é, órgãos jurisdicionais de primeira instância com competência exclusiva para questões agrárias e conflitos fundiários.
Essa previsão tem por objetivo concentrar conhecimento técnico, uniformizar a jurisprudência e garantir maior celeridade e segurança jurídica na solução de litígios complexos originados de registros precários e de grilagem.
Além disso, a norma constitucional autoriza que o juiz se faça presente no local do litígio quando necessário à eficiente prestação jurisdicional, permitindo atuação presencial pontual para melhor instrução e decisão dos processos.
Assim, o TJED agiu corretamente ao entender cabível propor a criação dessas varas especializadas.
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