Questão FC642347
A Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira, garantindo sua efetiva independência e a harmonia entre os poderes. No contexto orçamen
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2026
A Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira, garantindo sua efetiva independência e a harmonia entre os poderes.
No contexto orçamentário do Poder Judiciário, de acordo com as disposições da Constituição Federal e da jurisprudência das Cortes Superiores, assinale a afirmativa incorreta.
- Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.
- Se o presidente do Tribunal de Justiça não encaminhar as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do dispositivo legal pertinente.
- Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do dispositivo legal pertinente, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
- Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
- A proposta orçamentária do Poder Judiciário deve ser elaborada pelo Executivo e encaminhada ao Legislativo no prazo legal, sob pena de o próprio Poder Judiciário proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária do ano anterior.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa afirma que a proposta orçamentária do Poder Judiciário deve ser elaborada pelo Executivo e que, se este não cumprir o prazo, o próprio Judiciário fará ajustes para consolidar a proposta do ano anterior.
Isso é incorreto. A Constituição assegura ao Judiciário autonomia administrativa e financeira e determina que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias (observados os limites da LDO). Após aprovação interna, a proposta do Judiciário é encaminhada ao Poder Executivo para inclusão na proposta orçamentária geral (PLOA).
Não há previsão constitucional que transfira ao Executivo a elaboração da proposta do Judiciário, tampouco autorização para que o Judiciário, caso o Executivo não cumpra prazo, proceda unilateralmente a ajustes de consolidação da proposta anual. Assim, a redação da alternativa inverte competências previstas na Constituição.
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