Questão FC642349
Joana, pessoa acometida por doença grave irreversível e incapaz para os atos da vida civil, obteve sentença favorável em ação ajuizada em face do Estado Alfa, sendo-lhe assegurada
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2026
Joana, pessoa acometida por doença grave irreversível e incapaz para os atos da vida civil, obteve sentença favorável em ação ajuizada em face do Estado Alfa, sendo-lhe assegurada a percepção de vultoso valor. Em razão de sua condição de saúde, a espera pela tramitação administrativa do precatório, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ainda que em regime de preferência, representava risco concreto à própria continuidade de sua vida.
Na situação descrita, é correto afirmar que
- é cabível o sequestro do valor necessário à satisfação imediata do direito fundamental de Joana.
- deve ser observada a sistemática da requisição de pequeno valor, considerando a situação pessoal de Joana.
- está caracterizada a natureza alimentar do débito de Joana, o que assegura o direito de preferência e afasta a incidência da sistemática de precatórios.
- deve ser observada a sistemática de precatórios, com a preferência constitucional decorrente da situação pessoal de Joana, não sendo cabível a medida de sequestro.
- pode ser formalizado o requerimento de preferência, que seguirá rito abreviado, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário na hipótese de não atendimento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a verba reconhecida em sentença contra o Estado integra a sistemática de precatórios, mesmo havendo urgência médica. A Constituição garante preferência a portadores de doença grave, o que importa em prioridade no pagamento, mas não autoriza, por si só, o sequestro de verbas públicas.
O sequestro só é admissível nas hipóteses taxativas previstas no art. 100, §6º, da CF: quando houver preterição na ordem de pagamento ou ausência de alocação orçamentária do montante necessário. Sem demonstrar uma dessas situações, não se pode desbancar o regime dos precatórios.
Portanto, deve-se aplicar o regime de precatórios com a preferência constitucional de Joana, não cabendo o sequestro.
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