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Questão FC642355

O juiz de direito da Comarca Alfa, que não conta com sede de vara federal, proferiu sentença definindo a forma de uso de uma área rural em litígio envolvendo sociedade empresária e

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2026

O juiz de direito da Comarca Alfa, que não conta com sede de vara federal, proferiu sentença definindo a forma de uso de uma área rural em litígio envolvendo sociedade empresária e pessoa natural, que divergiam sobre a forma de aproveitamento econômico dessa área. Após o trânsito em julgado da sentença, a União constatou que tinha interesse na área, embora não tenha sido intimada pelo juízo sentenciante, o que a levou a cogitar ingressar com uma ação rescisória.

 

Na situação descrita, é correto afirmar que a ação rescisória:

  1. não é cabível, pois a União não foi parte no processo;
  2. deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
  3. deve ser julgada pelo respectivo Tribunal de Justiça;
  4. deve ser julgada pelo respectivo Tribunal Regional Federal;
  5. somente pode ser ajuizada se houver lei autorizando que a Justiça Estadual aprecie a causa de competência da Justiça Federal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A ação rescisória proposta pela União contra sentença estadual que afetou hipótese de interesse federal deve ser processada e julgada pelo Tribunal Regional Federal.

Isso decorre do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a competência para ações rescisórias quando há interesse de órgão federal, independentemente de a comarca não dispor de vara federal. Nessa hipótese, cabe ao TRF exercer a jurisdição originária para rescindir a decisão estadual.

Portanto, a alternativa está correta porque a presença do interesse da União desloca a competência para o TRF, conforme o precedente vinculante sobre o tema.

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