Questão FC642356
Foi apresentada proposição legislativa, à Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED), dispondo que o processo e o julgamento das ações mandamentais, que tenham por objeto atos i
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2026
Foi apresentada proposição legislativa, à Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED), dispondo que o processo e o julgamento das ações mandamentais, que tenham por objeto atos ilegais ou com abuso de poder atribuídos ao Presidente ou à Mesa dessa Casa Legislativa, seriam de competência originária do Tribunal de Justiça.
Ao analisar a referida proposição legislativa, uma comissão especial instituída especialmente para esse fim constatou corretamente que
- a separação dos poderes obsta que a ALED venha a se imiscuir nas competências originárias do Tribunal de Justiça.
- a instituição de foro por prerrogativa de função, como cogitado, é incompatível com a Constituição da República.
- as competências do Tribunal de Justiça devem ser disciplinadas em seu Regimento Interno, não em proposição aprovada pela ALED.
- a Lei de Organização e Divisão Judiciárias, sedes materiae das competências originárias do Tribunal de Justiça, deve ser o objeto da proposição legislativa.
- a proposição legislativa deve ter a forma de proposta de emenda à Constituição Estadual, não sendo a hipótese de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que a proposição deve versar sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias, considerando-a a sedes materiae das competências originárias do Tribunal de Justiça. Isso significa que a matéria a ser disciplinada trata da estrutura e da distribuição de atribuições judiciais no âmbito estadual, o que é concretizado por norma infraconstitucional específica.
Na prática, ao propor alteração sobre quem deve processar e julgar ações mandamentais, a Assembleia Legislativa está encaminhando mudança na organização do Poder Judiciário estadual, devendo fazê‑lo por meio da lei que regula a divisão judiciária e a competência dos órgãos jurisdicionais.
Assim, a proposição legislativa tem por objeto a lei de organização judiciária, que detalha e organiza as competências do Tribunal de Justiça.
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