Questão FC642383
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu art. 165 § 2o, estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administraç
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
VUNESP · 2026
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu art. 165 § 2o, estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital
- para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- para o exercício financeiro atual, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- para os exercícios financeiros atual e subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- e correntes para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, mas não disporá sobre as alterações na legislação tributária, e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- e correntes para os exercícios financeiros atual e subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, mas não disporá sobre as alterações na legislação tributária, e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A reproduz o conteúdo do art. 165, §2º: a LDO deve compreender as metas e prioridades da administração federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientar a elaboração da LOA, dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Despesas de capital: são investimentos e inversões financeiras; a LDO fixa prioridades e limites para esses gastos no ano seguinte, orientando alocação de recursos.
Orientar a LOA: significa definir metas fiscais, critérios de contingenciamento e prioridades para a elaboração do orçamento anual.
Alterações tributárias: a LDO pode conter diretrizes que afetem a arrecadação e o cumprimento das metas fiscais.
Agências de fomento: a LDO estabelece a política de aplicação de recursos por bancos públicos como BNDES e Caixa, direcionando financiamentos a programas prioritários.
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