Questão FC642388
O Governador do Estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa, abrangendo todas as estruturas de poder e instituições autônomas. No âmbito da
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2026
O Governador do Estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa, abrangendo todas as estruturas de poder e instituições autônomas.
No âmbito da comissão permanente com competência na matéria, o projeto foi analisado, sendo emitido parecer favorável a uma emenda que direcionava recursos a um programa social, a partir da anulação de despesas afetas a programa social diverso, o que se mostra compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa
- não apresenta incorreções.
- somente apresenta incorreção em relação à apresentação de emendas no âmbito da comissão permanente, pois deveriam ser apresentadas em plenário.
- somente apresenta incorreção em relação à análise do projeto por uma comissão permanente, o que deveria ser feito por comissão especial constituída para esse fim.
- somente apresenta incorreção em relação à emissão de parecer favorável à anulação de despesa afeta a um programa social, de modo a direcionar recursos para programa diverso.
- somente apresenta incorreção em relação ao fato de o Governador do Estado Alfa ter encaminhado projeto abrangendo as demais estruturas de poder e instituições autônomas, as quais têm autonomia para fazê-lo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado está correto porque a iniciativa do projeto de lei orçamentária anual cabe ao chefe do Executivo, que consolida e encaminha a proposta ao Legislativo, abrangendo todas as estruturas e órgãos.
As emendas ao projeto são prerrogativa parlamentar e são apresentadas e apreciadas pela comissão permanente competente, que emite parecer sobre elas.
Nos termos do art. 166, §3º da Constituição, as emendas ao orçamento só podem ser aprovadas se houver compatibilidade com o PPA e a LDO e se indicarem recursos, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, respeitados os limites constitucionais.
Como a emenda deslocou recursos entre programas sociais, respeitando PPA e LDO e utilizando anulação de despesa, atende aos requisitos constitucionais, logo a narrativa não apresenta incorreções.
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