Questão FC642393
Considere o ciclo orçamentário brasileiro disciplinado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 4.320/1964, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e pela prática constitucio
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2026
Considere o ciclo orçamentário brasileiro disciplinado pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 4.320/1964, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e pela prática constitucional consolidada no âmbito da União e dos Estados.
A respeito da temporalidade de envio do projeto de lei, da discussão, da aprovação e da vigência do Plano Plurianual (PPA) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a afirmativa correta.
- O PPA possui vigência coincidente com o mandato do Chefe do Executivo, iniciando-se no primeiro exercício financeiro do mandato e encerrando-se no último, razão pela qual não há sobreposição entre PPAs distintos.
- A LDO possui vigência plurianual implícita, pois orienta não apenas a elaboração da LOA do exercício subsequente, mas também a execução orçamentária do próprio exercício em que é editada, afastando a possibilidade de coexistência de duas LDOs.
- A LOA deve ser enviada e aprovada no mesmo exercício financeiro de sua vigência, não podendo subsistir uma situação em que o orçamento do exercício anterior seja executado provisoriamente, salvo por meio de créditos extraordinários.
- Em determinado período do exercício financeiro, coexistem duas LDOs vigentes: uma que orienta a execução da LOA em curso e outra que estabelece diretrizes para a elaboração da LOA do exercício seguinte, sem que isso configure conflito normativo, dada a sua função distinta no ciclo orçamentário.
- A coexistência de duas LDOs é juridicamente incompatível com o princípio da anualidade orçamentária, pois cada exercício financeiro comporta apenas uma LOA válida, eficaz e vigente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
LDO e LOA desempenham funções distintas no ciclo orçamentário, razão pela qual, em determinado período do exercício, é possível que coexistam duas LDOs vigentes sem que haja conflito normativo.
Uma LDO orienta a execução da LOA do mesmo exercício, disciplinando prioridades e limites aplicáveis àquelas despesas já autorizadas. A outra LDO, aprovada para o ano seguinte, tem por fim orientar a elaboração da proposta orçamentária futura, fixando diretrizes e metas a serem consideradas na PLOA.
Como cada lei incide sobre fases diferentes do ciclo — execução corrente versus preparação do orçamento subsequente — não há colisão entre elas. Ademais, a LDO não pode modificar autorizações já concedidas pela LOA, o que preserva a segurança jurídica durante o período de sobreposição.
Portanto, a coexistência é temporária e compatível com a lógica normativa do planejamento e da execução orçamentária.
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