Questão FC642396
Com fulcro nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa INCORRETA sobre os instrumentos de planejamento governamental contidos
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
IBGP · 2026
Com fulcro nas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa INCORRETA sobre os instrumentos de planejamento governamental contidos em nosso ordenamento.
- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
- Além de compreender as metas e prioridades para o exercício seguinte, cabe também à Lei de Diretrizes Orçamentárias orientar a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária.
- O Plano Plurianual deve estabelecer os programas de governo, elencando objetivos e parâmetros de verificação para seu alcance. Em âmbito federal, o projeto de PPA deve ser encaminhado para apreciação do Poder Legislativo até oito meses e meio antes do final do primeiro ano de mandato do Chefe do Executivo, para que se possa analisar o projeto em tempo hábil.
- Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
- É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa é equivocada por confundir conteúdo e prazo constitucionais do PPA.
Nos termos do art. 165 da CF/88, o Plano Plurianual fixa diretrizes, objetivos e metas e os programas de duração plurianual; a expressão "parâmetros de verificação" não corresponde ao termo usado pela Constituição.
Quanto ao prazo, o projeto do PPA, em âmbito federal, deve ser submetido ao Poder Legislativo até 31 de agosto do 1º ano de mandato do Chefe do Executivo. A formulação apresentada na alternativa não reflete esse prazo constitucional.
As metas podem ser acompanhadas por indicadores, mas a CF consigna expressamente "metas" no conteúdo do PPA.
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