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Questão FC642401

A Constituição Federal de 1988 instituiu a Ordem Econômica e a Ordem Financeira como pilares estruturantes do Estado brasileiro, disciplinando a atuação do poder público na economi

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

FGV · 2026

A Constituição Federal de 1988 instituiu a Ordem Econômica e a Ordem Financeira como pilares estruturantes do Estado brasileiro, disciplinando a atuação do poder público na economia, o regime das finanças públicas e os limites do planejamento e da execução orçamentária.

 

Considerando os dispositivos constitucionais pertinentes, bem como o papel dos Tribunais de Contas no exercício do controle externo, avalie as afirmativas a seguir.

 

I. A Ordem Econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, possui como finalidade assegurar a todos a existência digna, o que legitima a atuação do Estado tanto como agente regulador quanto, excepcionalmente, como agente econômico direto, desde que presentes os requisitos constitucionais.

 

II. O planejamento estatal, enquanto instrumento de intervenção indireta no domínio econômico, é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, possuindo relevância jurídica para o controle externo da coerência entre planos, orçamento e execução financeira.

 

III. A Ordem Financeira, ao disciplinar o Sistema Tributário Nacional e o Sistema Financeiro Nacional, autoriza o uso de instrumentos tributários e financeiros como mecanismos de intervenção econômica e social, desde que respeitados os princípios constitucionais tributários e financeiros.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

As três assertivas estão corretas porque refletem o conteúdo constitucional e o papel do controle externo.

Ordem Econômica: fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar existência digna, o que legitima tanto a atuação do Estado regulador quanto, excepcionalmente, sua atuação como agente econômico direto, desde que observados os requisitos constitucionais (previsão legal e interesse público).

Planejamento: constitui instrumento de intervenção indireta; é vinculante para o setor público e indicativo para o privado (Plano Plurianual, LDO, LOA), servindo de parâmetro jurídico para o controle externo sobre a coerência entre planos, orçamento e execução.

Ordem Financeira: disciplina o sistema tributário e o sistema financeiro, autorizando instrumentos tributários e financeiros como meios de intervenção econômica e social, sempre respeitando os princípios constitucionais tributários e financeiros.

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