Questão FC642404
Joana é proprietária de extensa área rural localizada no Estado X. Nos últimos anos, a fazenda permaneceu praticamente improdutiva, com baixa utilização do solo, ausência de cuidad
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
FGV · 2026
Joana é proprietária de extensa área rural localizada no Estado X. Nos últimos anos, a fazenda permaneceu praticamente improdutiva, com baixa utilização do solo, ausência de cuidados ambientais mínimos e reiterado descumprimento da legislação trabalhista em relação aos poucos empregados contratados.
Em uma vistoria realizada pelo órgão federal competente, constatou-se que a exploração da área não atendia aos requisitos constitucionais exigidos para o cumprimento da função social da propriedade rural.
Considerando a disciplina constitucional da função social da propriedade, a situação narrada autoriza a
- aplicação de IPTU progressivo no tempo, de competência municipal, por se tratar de qualquer propriedade que não atenda à sua função social, urbana ou rural.
- desapropriação para fins de reforma agrária, com indenização prévia em dinheiro, uma vez que a sanção decorre do descumprimento da função social, independentemente da natureza do imóvel.
- desapropriação para fins de reforma agrária, com pagamento em títulos da dívida agrária, nos termos da Constituição, por se tratar de propriedade rural que não cumpre a sua função social.
- expropriação sem qualquer indenização, com destinação da área para o assentamento de trabalhadores rurais, por expressa previsão constitucional para toda propriedade que descumpre a função social.
- intervenção federal direta no Estado X, para assegurar a observância do princípio da função social da propriedade, uma vez que se trata de princípio sensível cuja violação autoriza tal medida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a situação descrita autoriza a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, promovida pela União.
O fundamento constitucional encontra-se no art. 184 da Constituição, que prevê a desapropriação do imóvel rural que não cumpra a função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real e prazo de resgate previsto em lei.
A avaliação de não cumprimento da função social decorre dos requisitos do art. 186 (aproveitamento racional, observância de normas ambientais e trabalhistas, entre outros). No caso, improdutividade crônica, cuidados ambientais negligenciados e descumprimento trabalhista configuram a hipótese autorizadora.
Portanto, a medida adequada é a desapropriação para reforma agrária com pagamento nos títulos previstos constitucionalmente.
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