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Questão FC642411

Nos termos do art. 193 da Constituição, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Compete ao Poder Público, nos termos da

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

IBGP · 2026

Nos termos do art. 193 da Constituição, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, EXCETO:

  1. Universalidade da cobertura e do atendimento, além de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
  2. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, bem como serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios.
  3. Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
  4. Centralização da gestão e igualdade formal entre os cidadãos na forma de participação no custeio, vedada a instituição de contribuições incidentes sobre a folha salarial e o lucro.
  5. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está errada porque descreve um objetivo que contraria a própria Constituição. Centralização da gestão e igualdade formal na participação no custeio não são princípios da seguridade social.


O texto constitucional privilegia a descentralização político‑administrativa, a gestão democrática e a participação da comunidade, além de critérios como seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. Portanto, a ideia de igualdade formal no custeio conflita com a previsão de tratamento diferenciado conforme necessidades e capacidades.


Ademais, não existe vedação constitucional genérica à instituição de contribuições incidentes sobre folha salarial e lucro; vários tributos e contribuições sociais incidem sobre esses fatos geradores, como demonstrado na prática legislativa e jurisprudencial.

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