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Questão FC642425

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 classifica a educação como um direito fundamental de natureza social. O exercício desse direito é regido pelos parâmetros estabelecidos

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2026

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 classifica a educação como um direito fundamental de natureza social. O exercício desse direito é regido pelos parâmetros estabelecidos no Capítulo III, artigos 205 a 214 da Constituição, devendo sua interpretação estar relacionada aos demais direitos sociais, como saúde, alimentação, trabalho, moradia e segurança, entre outros.

 

Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  1. decisão judicial, ainda que voltada à viabilização de educação inclusiva, não deve interferir nas decisões da administração pública, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
  2. constitui dever dos entes privados assegurar a oferta de educação inclusiva, mediante atendimento educacional especializado, para alunos com necessidades especiais.
  3. conferir acesso à educação inclusiva é dever estatal, não sendo possível compelir a iniciativa privada e os agentes econômicos que prestam serviços educacionais a fazê-lo.
  4. não é possível, em sede de ação civil pública, compelir a administração pública a viabilizar a educação inclusiva, pois isso dependeria de dotação orçamentária.
  5. não compete ao Poder Judiciário se imiscuir na implementação de políticas públicas voltadas à institucionalização do atendimento educacional especializado, por ser matéria própria da discricionariedade administrativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa destaca corretamente que é dever das entidades privadas assegurar a educação inclusiva, fornecendo atendimento educacional especializado (AEE) a alunos com necessidades especiais.

A LDB e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) impõem obrigação de oferta de serviços e adaptações, e a política pública de educação inclusiva prevê o AEE como recurso complementar à escolarização regular.

O princípio da igualdade e a jurisprudência do STF confirmam que a responsabilidade não é exclusiva do poder público: instituições privadas que ofertam educação devem promover adaptações razoáveis, capacitação e recursos necessários para garantir a plena participação e o direito à educação desses alunos.

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