Questão FC642429
Em suas determinações voltadas ao Ensino Superior, o parágrafo 1° do art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil atualmente vigente prevê
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2026
Em suas determinações voltadas ao Ensino Superior, o parágrafo 1° do art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil atualmente vigente prevê
- autonomia administrativa e de gestão patrimonial, desde que a produção didático-científica seja ideologicamente isenta.
- soberania pedagógica, desde que a gestão financeira permaneça centralizada nas instâncias superiores.
- indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desde que respeite licenças e censuras aplicadas à atividade intelectual.
- admissão de professores, técnicos e cientistas nacionais e estrangeiros, desde que respeite a forma da lei.
- igualdade de condições para o acesso e a permanência estudantil, desde que condicionada a critérios de desempenho acadêmico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 207, §1º garante à universidade a faculdade de admitir professores, técnicos e cientistas nacionais e estrangeiros, integrando esse dispositivo à ideia mais ampla de autonomia universitária.
Isso significa que as instituições de ensino superior podem contratar pessoal qualificado, inclusive do exterior, com o objetivo de aperfeiçoar ensino, pesquisa e extensão. No entanto, essa prerrogativa não é absoluta: deve respeitar a forma da lei, ou seja, obedecer às normas legais vigentes, como regras sobre concursos públicos, contratos, vistos e qualificações profissionais.
Em suma, o parágrafo autoriza a busca de recursos humanos nacionais e internacionais, preservando a necessidade de conformidade com o ordenamento jurídico.
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