Questão FC642434
O Capítulo V da Constituição Federal de 1988, que trata da Comunicação Social, estabelece que
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2026
O Capítulo V da Constituição Federal de 1988, que trata da Comunicação Social, estabelece que
- compete às Assembleias Legislativas Estaduais regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo a elas dar publicidade sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
- a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso;
- compete exclusivamente à legislação estadual estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;
- a responsabilidade editorial e comercial em qualquer meio de comunicação bem com e as atividades de seleção de inserções comerciais e direção da programação são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos;
- compete ao Poder Legislativo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para veículos de comunicação impressos e para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o dispositivo constitucional referido ( Art. 220, §4º ) determina que a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias ficará sujeita a restrições legais e deverá conter, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
O termo sempre que necessário significa que a lei definirá quando e como essas advertências devem aparecer, seu conteúdo e formato, além de outras limitações aplicáveis.
Essa previsão visa a proteção da saúde pública e a informação adequada ao consumidor, permitindo que o Estado regule a publicidade sem configurar censura prévia ao conteúdo editorial.
Na prática, órgãos reguladores podem exigir avisos em embalagens e anúncios e estabelecer proibições ou restrições específicas conforme a legislação infraconstitucional.
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