Questão FC642437
O Chefe do Poder Executivo do Estado Delta editou o Decreto nº X, criando a área de proteção ambiental Alfa (APAA), que foi devidamente delimitada no referido ato, tendo por objeti
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2026
O Chefe do Poder Executivo do Estado Delta editou o Decreto nº X, criando a área de proteção ambiental Alfa (APAA), que foi devidamente delimitada no referido ato, tendo por objetivo assegurar a proteção dos remanescentes de vegetação nativa e estimular atividades de recreação e educação ambiental.
Em razão de alterações do direcionamento político estadual, especialmente quanto à política habitacional e o desenvolvimento econômico, foi identificada, anos depois, a necessidade de serem revistos os limites da APAA.
Na situação descrita, é correto afirmar que
- a alteração dos limites da APAA deve ser promovida por lei estadual.
- somente o Governador do Estado Delta possui legitimidade para alterar os limites da APAA.
- os limites da APAA não podem ser alterados, em razão do direito fundamental ao meio ambiente.
- os limites da APAA não podem ser alterados, pois, por imperativo constitucional, têm natureza meramente declaratória, não constitutiva.
- os limites da APAA somente podem ser alterados em razão da superveniência de lei nacional que modifique as normas gerais que embasaram a edição do decreto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição assegura que a definição e a alteração de espaços territorialmente protegidos sujeitam-se ao princípio da reserva legal. Isso significa que, embora a criação administrativa seja possível, a redução ou modificação dos limites necessita de formalidade legislativa.
O comando constitucional (Art. 225, §1º, III) veda que alteração ou supressão se dê por ato administrativo isolado, exigindo que sejam promovidas por lei. No âmbito estadual, a norma aplicável será, portanto, uma lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa.
Na prática, tal exigência protege o patrimônio ambiental de mudanças políticas momentâneas, pois condiciona a alteração a debate e votação pelo Poder Legislativo, com transparência e controle social.
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